Trataremos aqui, de início, essencialmente daquilo a que Fechner se referia como a Psicofísica Externa (por oposição à Psicofísica Interna que, de forma simples, lidaria com a relação entre os processos mentais e os fenómenos corporais – algo a que os interessados em Filosofia facilmente reconhecerão como o problema da relação mente-corpo; um post futuro talvez se dedique a este ponto). Há já algum tempo antes da publicação por Fechner da obra “Elementos de Psicofísica“, em 1860, que o fisiólogo Weber havia derivado a lei homónima que descrevia a relação entre incrementos de intensidade física e as diferenças perceptíveis pelos órgãos sensoriais, mediante o estudo dos limiares sensitivos – o limiar absoluto refere-se ao mínimo de intensidade física que é necessário para que um fenómeno seja percebido (por exemplo, para um som de 1000Hz, a intensidade sonora em Decibéis mínima passível de detecção por um sujeito humano é de cerca de 4.1 dB); já o limiar diferencial consiste na mudança mínima da intensidade de um estímulo necessária para que um sujeito detecte essa alteração. Podemos neste último caso referirmo-nos a uma diferença apenas perceptível (Just Noticeable Difference ou JND) e é ao funcionamento desta que se aplica a lei de Weber: a diferença de intensidade mínima perceptível é sempre uma fracção constante da intensidade inicial. Em termos formais (aqui e na generalidade dos posts, os leitores menos familiarizados com a formalização matemática dos fenómenos poderão, sem perda de generalidade, ignorar essas passagens, conquanto a compreensão das noções fundamentais não depende estritamente das mesmas):

e logo

em que ∆S se refere ao valor do JND, c ao valor da fracção de Weber e S à intensidade do estímulo. Por exemplo, ainda para um som de 1000Hz, o valor da fracção de Weber (em termos de unidades de energia) é de 0.1, o que significa que para qualquer som com essas características, independentemente da sua intensidade sonora, somente um incremento ou decréscimo de 10% será perceptível. O leitor facilmente compreenderá intuitivamente o significado desta lei ao notar que uma vela acesa no escuro aumenta em muito a sensação de luminosidade mas que exactamente o mesmo incremento numa sala profusamente iluminada provavelmente não implicará uma diferença sequer perceptível. Ou ainda, tendo conhecimento de que a fracção de Weber para a percepção de peso é de 0.07 (i.e., 7%), poderá o leitor notar que se tiver na mão um objecto com 1Kg deverá acrescentar-lhe um peso de correspondente a 7% desse objecto (0.07 Kg) para notar a diferença. Por outro lado, se o objecto inicial pesar 5Kg, o incremento deverá ser de 0.35 Kg. Da mesma forma, para um peso de 40 Kg, o incremento deverá ser de 2.8 Kg. Para terminar com um certo tom recreativo, poderá notar ainda que alguns estabelecimentos alimentares fazem uso deste fenómeno para maximizar os ganhos… Referimo-nos, obviamente, aos restaurantes em que o cliente paga o prato ao peso, no qual quanto mais comida colocar no seu prato uma maior quantidade relativa de alimentos deverá acrescentar para notar, perceptivamente, uma diferença de peso. Obviamente que em termos físicos esse aumento será detectado pela balança do restaurante e cobrado monetariamente, mesmo que esteja abaixo do limiar diferencial do cliente.

0 comentários:
Enviar um comentário